sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

...então que eu já tive vários processos parecidos contra uma mesma empresa, e já tinha quebrado a cara várias vezes por erros variados, tanto meus, quanto das partes e testemunhas, que apesar de instruidas insistem em falar bobagem. Daí que hoje eu finalmente ganhei uma ação contra tal empresa. Sorriso escancarado mode on.
A temporada de cruzeiros no verão/09 está definitivamente micada. Além de mortes, intoxicações e problemas diversos, agora houve um incêndio.
Em 2005, eu e marido tivemos o privilégio de participar de um cruzeiro que foi muito legal, tudo ocorrendo dentro dos conformes e superando as expectativas. Parece que esse ano o pessoal não está com muita sorte.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Para quem se interessa por questões de fé, ou só mesmo por conhecimento: A Hierarquia dos Anjos.

"Seguindo o critério tradicional, são nove (9) os Coros ou Ordens Angélicas: Serafins, Querubins,Tronos, Dominações, Potestades, Virtudes, Principados, Arcanjos e Anjos, distribuídas em três Hierarquias".
Artigo completo aqui.
Preciso de férias. Férias de verdade, com direito a praia, filtro solar e areia no chinelo. Pre-ci-so.
Acabou o carnaval, mas o ano já começou pra mim faz tempo.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Helena, minha mais nova sobrinha, nasceu. Bem vinda, gatinha.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Expressões de busca do Google:
  • palavras com f e v (dever de casa)
  • íntegra sentença gostosa do big brother (interesse jurídico)
  • palavras da lei de 2009 (hein?)
  • só palavras jurídicas (o que o nobre pesquisador esperava encontrar com isso? e existem palavras que são somente jurídicas?)

Figurino básico para ir à feira. Lady Gaga no ensaio do Brit Awards... quem é essa mesmo?
A história dessa moça lá na Suíça é freak, sem sombra de dúvida. Porém, o que que assusta de fato é o achismo e as especulações em volta do caso. É um tal de "suposto", "pode ter sido", "poderia ter ocorrido". No fim, eu tenho é pena desa menina, que visivelmente é doente e precisa de tratamento.
Achei de péssimo gosto o comercial da Nike, que mostra os atletas sendo esbofeteados pelo treinador, ou algo que o valha. Esporte é dor, é superação, é o escambau, mas jamais pode ser humilhação, nem sofrimento. Esta aí a Jade Barbosa que não me deixa mentir.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Eu já tive sonhos.
Já fiz planos mirabolantes, baseados num futuro que eu achava que viria.
Já confiei muito nos outros.
Eu já pensei que as minhas apostas, de fato, seriam pemiadas.
Já acreditei que a minha boa-fé iria provocar também atitudes de boa-fé nos outros.
Eu um dia pendei que todos falassem a verdade, e ninguém falasse da gente pelas costas.
Já acreditei na vida, nas pessoas, no mundo.
Caí do cavalo, meus caros.

UPDATE: Isso já ficou para trás. Foi só uma sessão flashback.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Chove, chove e chove.
5º dia de dieta. Emagreci 900g. Bom começo, mas estou matando por um pouco de macarrão.
Como amanhã é sábado e meu jantar é livre, tratei de providenciar lindos camarões que serão usados para rechear mini morangas como essa aí embaixo, para um merecido jantar com o moço lá de casa.

Chove, chove e chove.


Hoje o Tio Argemiro se despediu da gente, o último dos irmãos do meu avô Zequinha, que também já nos deixou. Descanse em paz, tio.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Quem me acessa da terra da bota, será que se anima a me mandar um cartão postal (adoro muito)?
Hoje não estou com vontade de nada. A cabeça está estranha, estou cansada, meu corpo dói. Falta carboidrato, falta energia, mas também falta sono.
*Preciso* de um pão de sal com manteiga e café com leite. F*da-se a dieta.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

A seleção brasileira venceu a Itália ontem. Joguinho chocho. Acho que era o frio. Só que estava compensando era a presença (sempre bem vinda) do Fabio Canavarro. Ai ai.
De dieta há 3 dias. Perdi 800g. Não é feitiçaria, é fome mesmo.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009


Preciso ganhar alguns milhares de reais (para pagar as minhas contas e ficar sem culpa) e comprar uma calça Calvin Klein. Preciso. Módicos 500 reais no Diamond Mall.
Então que eu estou de dieta, mau humorada e com dor de cabeça. Nem tudo, óbvio, por causa da dieta; um pouco pelo calor sufocante que está fazendo (abafado, abafado), um pouco pelo dia que começou entranho, com a máquina de lavar transbordando e um cheque que foi depositado na minha conta desde sexta-feira ainda bloqueado (e as contas, ah, as contas... todas no débito automático).
Então que a minha cabeça dói não só por causa disso tudo aí, mas porque a minha vida tem questões que eu não consigo resolver, nem comigo, nem com os outros, e eu queria muito, mas muito mesmo, que chovesse, para ver se esse calor dos infernos passa.
Bom dia.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Justiça gaúcha absolve jovem por sexo consentido com menina de 12 anos

A 6ª Câmara do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença que absolveu um jovem de 20 anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de 12. Os desembargadores seguiram o entendimento do juiz da Comarca de Lavras do Sul, de que o sexo consentido com a pré-adolescente não configurou estupro. De acordo com desembargador Mario Rocha Lopes Filho, os depoimentos não apresentaram qualquer denúncia de coação física ou psicológica, sendo que a menina admitiu que o rapaz era seu namorado e o relacionamento era conhecido e aceito pela mãe e pelo padrasto da pré-adolescente. Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático” e lembrou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, que estabelece como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos. “Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho. O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: “No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu”.
O STF, ao formar esta jurisprudência, altera em muito a realidade jurídica da situação da violência e exploração sexual. Tenho receio de que esta decisão possa influenciar de forma negativa as decisões dos inúmeros processos que envolvem sexo com adolescentes no Brasil.
O céu está preparando uma chuva assutadora para BH. Eu bem que não queria que a cidade fosse notícia do Bom dia Brasil de amanhã, mas parece que vai chover meeeesmo.
Nem tudo está perdido nesse mundo.

Um morador de rua do Rio Grande do Sul vai cursas bacharelado em Matemática na UFRGS. A história é de chorar.

Veja mais um pouco aqui: http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2009/02/04/federal-do-rio-grande-do-sul-matricula-morador-de-rua-754264603.asp.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Morro e não vejo tudo.

Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas

Um juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são “gostosas”. “Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?”, diz o magistrado na decisão. Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”, brincou o juiz.
Leia a íntegra da decisão:
Processo nº: 2008.014.010008-2
Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.