quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Justiça gaúcha absolve jovem por sexo consentido com menina de 12 anos

A 6ª Câmara do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença que absolveu um jovem de 20 anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de 12. Os desembargadores seguiram o entendimento do juiz da Comarca de Lavras do Sul, de que o sexo consentido com a pré-adolescente não configurou estupro. De acordo com desembargador Mario Rocha Lopes Filho, os depoimentos não apresentaram qualquer denúncia de coação física ou psicológica, sendo que a menina admitiu que o rapaz era seu namorado e o relacionamento era conhecido e aceito pela mãe e pelo padrasto da pré-adolescente. Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático” e lembrou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, que estabelece como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos. “Manifestação do Min. Marco Aurélio, proferido no julgamento do HC 73.662 (...), onde prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o Desembargador Lopes Filho. O Presidente da sessão, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, acrescentou: “No caso sob exame, diante de suas peculiaridades fáticas – todas muito bem ressaltadas e valoradas pelo Relator em seu voto -, impunha-se a relativização da presunção de (incorrente) violência e a consequente absolvição do réu”.
O STF, ao formar esta jurisprudência, altera em muito a realidade jurídica da situação da violência e exploração sexual. Tenho receio de que esta decisão possa influenciar de forma negativa as decisões dos inúmeros processos que envolvem sexo com adolescentes no Brasil.

2 comentários:

Anônimo disse...

Neste caso, a condenação não deveria recair tbém sobre os pais, condescendentes? Fiquei me perguntando de qual parâmetro de realidade social se baseia o desembargador, ao justificar a decisão. A menos que a realidade dos morros já tenha se tornado uma referência ética e moral. Triste, hein..

Adrina disse...

Triste mesmo.