quinta-feira, 5 de março de 2009

A função social do Direito jogada na lama... Que decepção com o TJRS, um dos mais progressistas do país.

Camelô é condenada por venda de DVDs piratas
Uma camelô de 27 anos foi condenada por vender CDs e DVDs piratas em Carazinho (RS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou sua alegação de que o trabalho era necessário para manter o sustento da família. E, ainda, declarou que para caracterizar o estado de necessidade deveria estar presente o requisito da inevitabilidade da conduta lesiva.
O artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, declara como crime a venda ilegal de obras sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
A vendedora teve 301 CDs de música, 358 DVDs de jogos, 436 DVDs de filmes, e 11 discos de DVD-OKE piratas apreendidos pela Polícia Civil em uma ação de rotina. “A acusada possuía os objetos mencionados na denúncia na banca de camelô, e, assim, objetivava lucrar com a venda desses produtos que sabia serem falsificados”, disse o Ministério Público.
Sobre a alegação de que a atividade era o único meio de sustento da família, o desembargador Constantino Lisboa de Azevedo afirmou que “não se está a exigir que ela feche seu estabelecimento comercial e deixe de trabalhar, mas que trabalhe como qualquer cidadão, de forma lícita e digna, comercializando produtos originais, mesmo obtendo lucro menor”.
O TJ gaúcho manteve o entendimento de primeira instância, que a condenou a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por um salário mínimo nacional. E mais multa.
Na sentença, o juiz Orlando Faccini Neto apontou que “ainda que a atividade fosse o único meio de sustento da acusada, não se pode dizer que a abstinência da venda dos produtos falsificados implicaria em prejuízo tal que levasse ela e sua família a condições indignas de vida”. E continuou: “Assim entendendo, permitir-se-ia a todos os desempregados que violassem a lei penal, cometendo delitos com o objetivo de obter a renda necessária à sobrevivência”.
Proc. 700.282.654-78
As perguntas que gritam na minha cabeça são as seguintes: quem nunca comprou uma mídia pirata? alguém foi atrás dos fabricantes desses produtos, verdadeiros mafiosos? Esse é o país em que vivemos.

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