terça-feira, 12 de maio de 2009

Recebo ontem, em casa, a revista jurídica da Editora DelRey. Para que não tem intimidade com literatura jurídica, a DelRey é uma das melhores editoras da área e sua qualidade editorial é expoente (não ganhei nada para isso - que pena). O exemplar, um tanto antigo (data do 2º semestre de 2008), trouxe um excelente artigo do Professor João Baptista Villela, pág.s 48-49, que me permito comentar.
O nobre professor traz a notícia de que o nosso combativo Ministério Público Federal ajuizou ação no valor de R$ 2,8 bilhões em face dos grandes produtores de cerveja do país (FEMSA, AMBEV e Grupo Schincariol), com o objetivo de requerer indenização das empresas por conta da ampla publicidade produzida sobre o principal produto de tais indústrias - a cerveja, oras. O principal argumento da ação foi que o consumo de álcool provoca mortes violentas, e em função disto a sociedade deve ser indenizada.
Opiniões à parte, por extrema coincidência, hoje tive uma interessante conversa com um Procurador Federal, e um dos assuntos que passaram por nós foi uma outra ação que o mesmo MPF move e que foi noticia no Conjur há uns dias atrás, onde o nobre órgão quer proibir a comercialização de brindes em lanches destinados ao público infantil (Mc Lanche Feliz, por exemplo), sob o argumento de que o brinquedo oferecido estimula o consumo (oi?) e a obesidade infantil.
Chegamos à conclusão - eu e o Procurador, figura muito simpática - que, embora o MPF tenha legitimidade para propor tais ações, é o caso de verificarmos a conveniência das mesmas, já que existem questões infinitamente mais importantes que demandam a atenção do MP, não só o Federal, mas também os Estaduais, e que talvez estejam delegadas a segundo plano, desfavorecidas de atenção em virtude de bobagens, na minha opinião, como essa.
Corrijam-me se eu estiver errada.

Nenhum comentário: