quarta-feira, 26 de agosto de 2009

A Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) e a distribuidora Casa Pinto Ltda. terão que pagar indenização por danos morais a duas consumidoras que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. As clientes da comarca de Cachoeira de Minas já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma receberá R$ 5 mil. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte a sentença, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil.

Ecaaaaaaaaa.

Mais aqui.

3 comentários:

cks disse...

quero tomar cerveja com lesma!
quero tomar cerveja com lesma!
quero tomar cerveja com lesma!

topa tudo por dinheiro... akjshahsjaha
pô, 5 mil já ajuda. :oP

Anônimo disse...

e o suco ades que tinha sei lá o quê?

vai pagar quanto [e quando]?

;)

Adrina disse...

Suco Ades com um peixe dentro.