A Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) e a distribuidora Casa Pinto Ltda. terão que pagar indenização por danos morais a duas consumidoras que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. As clientes da comarca de Cachoeira de Minas já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma receberá R$ 5 mil. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte a sentença, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil.
Ecaaaaaaaaa.
Mais aqui.
3 comentários:
quero tomar cerveja com lesma!
quero tomar cerveja com lesma!
quero tomar cerveja com lesma!
topa tudo por dinheiro... akjshahsjaha
pô, 5 mil já ajuda. :oP
e o suco ades que tinha sei lá o quê?
vai pagar quanto [e quando]?
;)
Suco Ades com um peixe dentro.
Postar um comentário